Itatiaia Regulariza

A cobrança de dívidas com mais de 5 anos no Brasil é regida pelo Código Civil e pela Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) diretamente relacionada à prescrição e aos direitos do consumidor. Citamos aqui tópicos esclarecedores sobre o assunto:

1. Prescrição da dívida – De acordo com o artigo 206 do Código Civil, muitas dívidas prescrevem após 5 anos, contados a partir de seus vencimentos ou do último pagamento registrado.Após a prescrição, o credor não pode mais recorrer à Justiça para exigir o pagamento, e a dívida se torna juridicamente inexigível.

2. Impacto no Cadastro de Crédito – Dívidas prescritas não podem permanecer nos birôs de crédito, como Serasa, SPC, ou Boa Vista, após 5 anos, isso significa que o nome do devedor não pode mais estar negativado pela dívida em questão.

3. A dívida permanece – Apesar da prescrição, a dívida ainda existe, e o credor pode continuar a cobrança amigavelmente, sem usar meios coercitivos ou ameaçadores.

4. O Que o Credor Pode Fazer – O credor pode negociar a dívida oferecendo descontos ou condições especiais para o pagamento, mas sem ameaçar o devedor com negativação ou processos judiciais. Cobranças abusivas configuram infração ao Código de Defesa do Consumidor.

5. Riscos ao Consumidor – O pagamento parcial ou renegociação da dívida pode reiniciar o prazo de prescrição, tornando a dívida novamente exigível.

Abrir whatsapp
Seja bem-vindo à Itatiaia Regulariza
Escanear o código
Olá, seja muito bem-vindo à Itatiaia Regularize. Como podemos ajudá-lo?